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Trânsito em Julgado: Exclusão do ISS da base de cálculo do Pis e da Cofins

Em 28/10/2023, transitou em julgado o Mandado de Segurança de NUP nº 5012125-37.2023.4.02.5101, no qual foi declarado o direito ao contribuinte de excluir o ISS da base de Cálculo do Pis e da Cofins.

O referido processo tramitou perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, e foi patrocinado pela Fischborn Sociedade de Advogados.

Na ocasião, foram aplicados pelo TRF2 os fundamentos do julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema 69/STF), por identidade de razões, uma vez que o ISS não se subsume ao conceito de faturamento.

Não houve a restrição de marco temporal, isso porque há tema específico de repercussão geral (118/STF).

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