A Justiça Federal tem firmado entendimento favorável às empresas em uma importante discussão tributária: o adicional do ICMS, destinado aos fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo levantamento recente, 19 decisões colegiadas de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) — da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões — foram proferidas a favor dos contribuintes.
Esse adicional, criado pelos Estados com base no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pode representar até 2% sobre o valor do ICMS e tem como finalidade reforçar programas sociais. Apesar disso, a Receita Federal, em 2024, editou a Solução de Consulta nº 61, na qual diferenciou o adicional do próprio ICMS, afirmando que ele não poderia ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão argumentou que o adicional teria natureza jurídica distinta, por possuir destinação específica e não ser repartido com os municípios.
O Judiciário, entretanto, vem rejeitando essa interpretação. Os tribunais regionais federais têm reconhecido que o adicional mantém a natureza do ICMS e, portanto, deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” — que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Diversas decisões apontam que os valores recolhidos a título de adicional não configuram faturamento e, portanto, não podem compor o cálculo dessas contribuições.
O entendimento majoritário até o momento reforça a segurança jurídica das empresas e impede uma tributação considerada indevida, evitando o aumento artificial da carga tributária. Ainda assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que acompanha os casos e pretende recorrer das decisões.
A disputa segue em andamento e deve continuar gerando debates entre Receita Federal, empresas e especialistas do setor. O resultado final pode ter impacto significativo nas finanças de companhias de diversos segmentos e nos cofres públicos estaduais e federais.
Fonte: Valor Econômico.