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STF retorna o julgamento do Difal do ICMS na quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode resolver na quinta-feira uma disputa bilionária entre o varejo e os Estados. Eles brigam desde o ano passado sobre a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. As empresas entendem que só poderiam ser feitas a partir deste ano. Os Estados defendem 2022. A diferença de data tem impacto estimado em R$ 9,8 bilhões.

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual do STF, mas foi suspenso por um destaque da ministra Rosa Weber quando faltava um voto para formar maioria pela cobrança a partir de 2023.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015.

Mas foi contestada no Judiciário por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. A Corte decidiu que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei – LC 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro. Com isso surgiu a discussão sobrea possibilidade de a cobrança ser feita em 2022 ou somente em 2023 (ADI 7066,7078 e 7070).

Fonte: Valor Econômico.

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