A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar alguns processos tributários relevantes na próxima quarta-feira. Estão na pauta pelo menos três processos repetitivos, cujas decisões deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores do Judiciário.
Entre os casos está a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins. Existem, na segunda instância,1.976 ações sobre o assunto. Essa é uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, a “tese do século”, que garantiu bilhões em créditos fiscais aos contribuintes.
O julgamento volta de pedido de vista. O relator, ministro Gurgel de Faria, único a votar, se posicionou a favor da exclusão. Ele considera que nesse caso envolvendo o ICMS-ST não se está falando de um tributo diferente. ICMS e ICMS-ST se diferenciam somente pela forma de recolhimento. Os ministros da 1ª Seção julgam o tema por meio de dois recursos (REsp 1896678 e REsp195826).
Contribuições de terceiros e TUST
Os ministros também poderão definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. Todas as empresas são obrigadas a recolher as chamadas contribuições parafiscais, com alíquota de 5,8%.
A União mapeou o litígio no Relatório de Riscos Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, mas não especificou o valor envolvido. As contribuições parafiscais são arrecadadas pela Receita Federal e destinadas ao Incra, Sesi, Senai, Sebrae, Senac, Sesc e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). São diferentes das contribuições à Previdência Social, de 20% sobre a folha de pagamento.
O embate entre os contribuintes e a Fazenda Nacional diz respeito à base sobre a qual deve ser calculado o tributo. As empresas alegam que a legislação impõe um teto de 20 salários-mínimos. O Fisco defende que a contribuição deve incidir sobre o valor total da folha de salários da empresa (Resp nº 1.898.532 e nº 1.905.870, Tema 1.079).
Segundo Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados, a sessão a ser realizada no dia 25 de outubro traz grande expectativa para os contribuintes, podendo gerar a pacificação de alguns temas que estão sendo debatidos há anos.
Há ainda um terceiro processo que trata da exclusão do TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS. As siglas se referem às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição.
O advogado espera que a Corte adote seu “posicionamento histórico”, de considerar os valores como tarifas incluídas na conta de energia, que não poderia compor a base de cálculo do tributo estadual.
Fonte: Valor Econômico.



