O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta semana, os recursos apresentados pelos contribuintes contra a decisão do mês de fevereiro que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas. Há pedido para que os ministros voltem atrás e impeçam cobranças retroativas de tributos.
Advogados afirmam que, da forma como está, a decisão provoca um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas brasileiras.
O julgamento será no Plenário Virtual da Corte e ocorrerá por meio de embargos de declaração. Três recursos serão analisados. As discussões têm início na sexta-feira e previsão de encerramento no dia 29.
Entenda
Ficou definido pelo STF, em fevereiro, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297).
Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor – autorizando a deixar de pagar – perde esse direito se tempos depois o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.
A sentença definitiva, portanto, deixa de ter efeito e o contribuinte passa, dali em diante, a ter que pagar o tributo.
Antes, a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão de decisões favoráveis aos contribuintes, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória – que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.
Cobranças retroativas
O maior problema dessa decisão, dizem advogados, foi o fato de os ministros terem dado passe livre para a Receita Federal cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes no passado.
É que se o tema já foi decidido pela Corte, a sentença do contribuinte perdeu validade no dia em que o julgamento daquele tema ocorreu.
O caso que está em discussão no STF, por exemplo, trata sobre a cobrança de CSLL, que foi declarada constitucional no ano de 2007. Vale, portanto, o ano de 2007 e não o julgamento de agora, realizado em 2023.
Há contribuintes que vinham sendo cobrados pela Receita Federal desde lá e optaram por discutir, na esfera administrativa ou no Judiciário, por entender que estavam amparados por suas sentenças definitivas. As cobranças desde lá de trás, nesses casos, serão agora validadas.
Para quem nunca foi cobrado – desde que obteve a sentença até os dias de hoje –, a cobrança pode retroagir até, no máximo, cinco anos. Ou seja, o Fisco pode exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, acrescidos de multa e juros.
Resumindo: da noite para o dia pode ter surgido uma dívida tributária enorme que não estava prevista em balanço, nem provisionada.
Embargos de declaração
É em torno dessa situação que o tema será, agora, guiado. Os recursos têm como autores a empresa TBM – Têxtil Bezerra de Menezes, parte em um dos processos, e duas entidades que atuam no caso como amicus curiae (partes interessadas), a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Todos pedem que os ministros apliquem a chamada “modulação de efeitos” – para impedir as cobranças retroativas.
Advogados sustentam que antes de o Supremo permitir a “quebra”, havia jurisprudência contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem a modulação, portanto, afirmam, haveria um efeito “desastroso” de desconsideração absoluta do julgamento do STJ sobre as sentenças definitivas – que, no jargão jurídico, são chamadas de coisa julgada.
A 1ª Seção do STJ havia definido, em 2011, pela impossibilidade de decisões do STF afetarem “coisa julgada” formada em sentido contrário à sua orientação. Para os ministros daquela Corte, só por meio de ação rescisória seria possível pleitear a aplicação do novo entendimento.
Solução alternativa
Caso o pedido de modulação de efeitos não seja aceito, os ministros terão que analisar uma solicitação alternativa, prevista no recurso da OAB.
É para que o Fisco seja proibido de cobrar multa e juros dos contribuintes que tinham decisões definitivas os autorizando a não pagar o tributo e, por confiarem nessas decisões, deixaram de recolher valores passados.
Fonte: Valor Econômico.



